CONTRATO DE SERVIÇO DO APP XARVIO FIELD MANAGER
O presente instrumento particular ("Contrato") é firmado entre Você e a BASF S.A., sociedade anônima com sede no Estado de São Paulo, cidade de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 14.171, 2º andar, 9º andar (conjuntos 901 e 902), 10º andar ao 12º andar e 14º andar ao 17º andar, Torre C Crystal Tower, do Condomínio Rochaverá Corporate Towers, Morumbi, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.539.407/0001-18, doravante denominada simplesmente ("BASF").
DEFINIÇÕES
Aplicativo: significa o aplicativo xarvio FIELD MANAGER que disponibiliza funcionalidades e serviço para auxiliar o produtor agrícola no manejo de seu cultivo.
Funcionalidade: refere-se a qualquer das funcionalidades que podem ser contratadas mediante resgate do Voucher: (i) FIELD MANAGER Mapeamento Digital de Plantas Daninhas - Serviço Completo, (ii) FIELD MANAGER Mapeamento Digital de Plantas Daninhas com Imagens Próprias, (iii) FIELD MANAGER Monitor de Talhões.
Mapa de Aplicação: Mapa gerado após utilização das Funcionalidades que indica a localidade das plantas daninhas e pontos de aplicação.
Termo de Uso: significa o Termo de uso disponível no Aplicativo.
Voucher: significa o voucher adquirido por você junto à um Licenciado autorizado para acesso ao Aplicativo e resgate de uma Funcionalidade.
CLÁUSULA 1 -- OBJETO:
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Constitui objeto deste contrato o licenciamento não exclusivo, temporário, oneroso, intransferível e não sublicenciável, para o uso da(s) Funcionalidade(s) por meio do Aplicativo, no território nacional.
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Este Contrato está sujeito aos Termos de Uso (Termos e Condições do Contrato de Licenciamento) e Política de Privacidade de Dados do Aplicativo, aceitos por Você no momento de seu cadastro e mediante uso do Aplicativo.
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O presente licenciamento concede a Você uma autorização temporária e limitada de uso da Funcionalidade, conforme os seus Termos de Uso, de modo que nada neste Contrato deverá ser interpretado como concedendo qualquer autorização à Você quanto à:
(i) concessão de sublicenças, cessão ou transferência desta licença a quaisquer terceiros;
(ii) exploração comercial, aluguel ou uso da Funcionalidade para prestar serviços a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento da BASF;
(iii) realização de quaisquer alterações na, acréscimos à, desenvolvimentos e/ou derivações a partir da Funcionalidade;
(iv) montagem reversa, compilação reversa, ou engenharia reversa da Funcionalidade;
(v) utilização da Funcionalidade para quaisquer finalidades não expressamente autorizadas por meio deste Contrato e/ou dos Termos de Uso.
CLÁUSULA 2 -- DAS OBRIGAÇÕES:
2.1 A BASF obriga-se a:
(a) garantir acesso à Funcionalidade ora contratada;
(b) apenas para a Funcionalidade FIELD MANAGER Mapeamento Digital de Plantas Daninhas - Serviço Completo: realizar diretamente ou através de terceiros contratados o sobrevoo do talhão para coleta de imagens nas datas previamente acordadas com Você;
(c) apenas para a Funcionalidade FIELD MANAGER Mapeamento Digital de Plantas Daninhas - Serviço Completo e FIELD MANAGER Mapeamento Digital de Plantas Daninhas com Imagens Próprias: gerar e disponibilizar o Mapa de Plantas Daninhas (Mapa de Pressão de Infestação) e o Mapa de Aplicação em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da realização dos vôos ou do envio das imagens por vocês;
(d) apenas para a Funcionalidade FIELD MANAGER Monitor de Talhões: disponibilizar Mapas Satelitais.
(f) corrigir eventuais falhas ou equívocos no licenciamento de forma para garantir a qualidade dos resultados contratados;
(e) Fornecer atendimento ao cliente de Segunda à sexta, das 8h às 17h, para registro, upload de mapas e agendamento de vôos através do canal: brasil@xarvio.info e telefone +55 800 019 2500 ou outro a ser indicado pela BASF;
(e) Disponibilizar voucher(s) para liberação da(s) Funcionalidade(s).
2.2. Você se obriga a:
(a) não disponibilizar o(s) Voucher(s) para terceiros;
(b) apenas para a Funcionalidade FIELD MANAGER Mapeamento Digital de Plantas Daninhas -- Serviço Completo: garantir acesso à BASF ou empresa por ela contratada pela sobrevoo do talhão e coleta das imagens. Os vôos devem ser agendados com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência;
(c) apenas para a Funcionalidade FIELD MANAGER Mapeamento Digital de Plantas Daninhas com Imagens Próprias: garantir que todas as imagens submetidas não infringem quais quer direitos de terceiros;
(d) fornecer todas as informações necessárias para execução da Funcionalidade contratada;
(e) não utilizar a Funcionalidade de qualquer forma não autorizada por meio do presente Contrato e/ou em desacordo com os Termos de Uso e/ou a legislação aplicável
CLÁUSULA 3 -- ACESSO:
3.1. O licenciamento da(s) Funcionalidade(s) é condicionado ao uso de um Voucher válido. Em caso de dificuldades no resgate, contate: brasil@xarvio.info e telefone +55 800 019 2500.
3.2. A BASF não se responsabiliza por Vouchers que já tenham sido utilizados previamente ou com numeração incorreta. Nestas hipóteses, Você deverá buscar o devido ressarcimento junto ao Licenciado que efetuou a venda.
3.3. A BASF não é responsável por qualquer valor que venha a ser cobrado pelo Licenciado à Você na comercialização dos Vouchers. É possível que os preços praticados pelo Licenciado sejam distintos dos anunciados pela BASF e isso não confere qualquer direito de compensação ou reembolso de Você perante a BASF.
CLÁUSULA 4 -- VIGÊNCIA E TÉRMINO:
4.1. Após resgate, Você terá acesso ao Aplicativo até 30/04/2021 , caso Você tenha interesse em continuar utilizando a(s) Funcionalidade(s), Você deverá contratar uma nova licença para tanto. Após o término desta licença, você não terá mais direito de criar mapas de aplicação mas poderá baixar mapas criados anteriormente.
4.2. A BASF pode suspender temporariamente seu acesso ao Aplicativo e a presente licença se Você ou seus usuários descumprirem qualquer das obrigações assumidas no presente Contrato e/ou nos Termos de Uso. A BASF notificará Você previamente sobre qualquer suspensão, indicando as circunstâncias que deram origem à referida suspensão.
4.2.1. A BASF poderá rescindir o presente licenciamento se quaisquer das situações causadoras da suspensão não forem sanadas por Você dentro de 30 dias após a notificação da BASF. Qualquer suspensão ou término pela BASF por sua culpa exclusiva não eximirá sua obrigação de efetuar o(s) pagamento(s) ora previstos.
4.3. Não constitui causa para rescisão do presente Contrato o descumprimento por qualquer das Partes, das obrigações assumidas neste instrumento, estando as Partes isentas de responsabilidade de suas obrigações, em decorrência de motivos resultantes de caso fortuito ou força maior definidos no Código Civil.
CLÁUSULA 5 -- PROPRIEDADE INTELECTUAL E PROTEÇÃO DE DADOS:
5.1. Você desde já declara e reconhece que, todos os direitos de propriedade intelectual referentes ao Aplicativo e à(s) Funcionalidade(s), bem como a qualquer customização, adaptação ou melhoria neles implementadas pela BASF, mesmo que por Você solicitadas, são e permanecerão de propriedade exclusiva da BASF, devendo ser utilizados por Você tão somente conforme os limites e no prazo estabelecidos neste Contrato e nos Termos de Uso.
5.2. Você declara ainda e reconhece que o Aplicativo e a(s) Funcionalidade(s) são licenciados pela BASF "no estado em que se encontram", sem qualquer garantia de adequação técnica e/ou comercial ao propósito desejado por Você, e/ou de que seu uso não infringirá direitos de propriedade intelectual de terceiros, restando a BASF desde já isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.
5.3. Salvo a licença concedida na Cláusula 1.1 deste Contrato, nenhuma outra disposição deverá ser interpretada como a concessão de quaisquer outros direitos ou licenças, sejam estes expressos ou implícitos, da BASF a Você quanto aos seus direitos propriedade intelectual, de modo que a BASF permanecerá integral e exclusiva proprietária dos respectivos direitos de propriedade intelectual por ela desenvolvidos antes da assinatura deste Contrato e/ou de forma independente no curso do mesmo.
5.4. Nada neste Contrato concede a Você o direito de utilizar o nome, os logos e/ou as marcas da BASF a qualquer título.
5.5. Por meio de seu uso da(s) Funcionalidade(s), a BASF poderá vir a ter acesso a determinados dados pessoais de sua titularidade. Os dados a que a BASF poderá ter acesso em decorrência de tal uso, bem como as finalidades e modalidades de uso pela BASF de tais dados e demais questões atreladas a eles, encontram-se devidamente disciplinadas na Política de Privacidade que você aceitou ao cadastrar-se no Aplicativo.
CLÁUSULA 6 -- SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:
6.1. As Partes se comprometem, pelo presente, a manter total sigilo em relação a quaisquer informações de cunho comercial, estratégico e técnico que receber uma da outra em razão deste Contrato (e.g. informações estratégicas, de marketing, preços, produtos etc.), escritas ou não, gravadas ou não com a observação de "Informação Confidencial". As Partes não poderão utilizar tais informações senão para os fins específicos deste Contrato, nem por qualquer meio divulgá-las ou fornecê-las a terceiros, sem o consentimento prévio, expresso e por escrito da outra Parte.
6.2. Não estarão abrangidas pelo dever de sigilo as informações que, na ocasião de sua revelação:
(a) na ocasião de sua divulgação, ela já era de domínio público;
(b) após a revelação, foi publicada ou tornou-se de outra forma de domínio público, por motivo não relacionado com eventual falha no recebimento da informação pela própria parte reveladora;
(c) estava legalmente na posse da parte receptora, na ocasião em que a mesma a divulgou;
(d) foi recebida após a revelação por terceiros, que possuíam direito de divulgar tais informações; ou
(e)foi desenvolvida pela parte receptora de forma comprovadamente independente.
6.3. O dever de sigilo é extensivo às Partes, seus representantes, funcionários ou subcontratados, e permanecerá em vigor até 5 (cinco) anos após o término deste Contrato.
CLÁUSULA 7 -- DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Este Contrato representa, para todos os efeitos legais, um compromisso firme entre as Partes, cujas disposições prevalecem sobre as de quaisquer outros entendimentos, verbais ou escritos entre as Partes.
7.2. Para que tenham valor as comunicações entre as Partes terão de ser escritas.
7.3. Não se cria em decorrência deste Contrato, qualquer vínculo empregatício entre elas tampouco qualquer tipo de associação, mandato, agenciamento, consórcio, representação ou responsabilidade solidária entre as Partes.
7.4. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, as disposições restantes deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito. Se qualquer disposição deste Contrato, ou a aplicação de qualquer disposição aqui contida, com relação a qualquer pessoa ou entidade ou circunstância for inválida ou inexequível, uma disposição adequada e equitativa deverá substituí-la de comum acordo entre as Partes, de forma a fazer valer este Contrato, na máxima extensão possível para que seja válida e exequível, e de acordo com a intenção e o objetivo de tal disposição inválida ou inexequível. Ademais, as Partes declaram que possuem todos os poderes e autorizações necessários para a assinatura e execução deste Contrato.
7.5. Você declara que está ciente, conhece, entende e observa integralmente as regras estabelecidas no Código de Conduta BASF ("Código de Conduta") disponível no link: https://contatoseguro.com.br/pt/basf bem como as leis anticorrupção aplicáveis, em especial, mas sem limitar, a Lei nº 12.846, de 2013 ("Lei Anticorrupção", em conjunto, as "Regras Anticorrupção"), abstendo-se de qualquer atividade que constitua uma violação às disposições do Código de Conduta e das Regras Anticorrupção. Você se obriga, ainda, a conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com o Código de Conduta e as Regras Anticorrupção.
7.6. Havendo divergência entre o pactuado neste Contrato e os termos constantes de seu(s) anexo(s) ou quaisquer outros documentos que façam parte integrante e indissociável deste instrumento, prevalecerão, em qualquer hipótese, os termos, condições e cláusulas constantes deste Contrato.
CLÁUSULA 8 -- LEI DE REGÊNCIA E FORO:
8.1. Este Contrato será interpretado e regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
8.2. As Partes elegem o foro da Comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acordadas as partes assinam o presente instrumento com duas testemunhas.